O Tribunal da Relação do Porto acaba de confirmar a decisão de Junho do Tribunal de Matosinhos, que condenou o padre Albino Meireles, da Arquidiocese de Braga, a dois anos e dez meses de prisão, pena suspensa por igual período, por 13 crimes de exibição dos órgãos sexuais a menores.
Os crimes foram praticados em 2023 numa praia da Póvoa de Varzim.
O condenado ficou ainda obrigado a pagar três mil, 1.500 e 500 euros às três vítimas. O sacerdote, de 53 anos, foi absolvido de cinco outros crimes, quatro deles de exibicionismo e um de pornografia de menores.
E a Arquidiocese da Igreja Católica anunciou, na altura, que iria prosseguir com o processo penal canónico aberto ao sacerdote.
O arguido recorreu, alegando que devia “ser absolvido da prática dos crimes por que foi condenado, porque dois dos menores, devido às suas idades (cinco anos e um ano e nove meses, respetivamente), não tinham a consciência necessária para perceber o alcance da sua conduta não sendo, por isso, tal conduta passível de limitar a sua liberdade sexual, ou de os importunar, chocar, surpreender ou atemorizar”.
A defesa alegou ainda que o perigo concreto “não se provou” nestes casos.
Ora, os juízes-desembargadores não aceitaram esta tese, seguindo a posição do Ministério Público: “A previsão dos crimes de abuso sexual de criança não exige que a vítima se aperceba desse alcance e relevância, pois, se assim fosse, não poderiam ser vítimas desse crime crianças abaixo de determinada idade (mas são-no efetivamente, até de idades muito precoces, com muito nefastas consequências)”.
E explicam: “O facto de a criança não se aperceber do alcance e relevância dos atos de conteúdo sexual em causa não obsta a que ela se venha a aperceber mais tarde desse alcance e relevância, com os consequentes danos para o são e harmonioso desenvolvimento da sua personalidade, onde se integra o âmbito da sexualidade”.
Ficaram provados os factos que indicam que, “na primeira quinzena de julho de 2015, durante o dia, na praia da Póvoa de Varzim, na zona das barracas ali existente, por seis ocasiões, o arguido, introduzindo para o efeito a mão por dentro dos seus calções, exibiu e manipulou o seu pénis diante de um rapaz, de 11 anos, e de outro, de dez, ao mesmo tempo que dirigia o seu olhar para estes”.
De acordo com a decisão judicial, o padre também exibiu o seu pénis diante de uma menor, com apenas dois anos, que estava na praia com os irmãos.
Para além disso, “entre os anos de 2016 e 2018, um rapaz, de 14 anos, enviou ao arguido um número indeterminado de fotogramas dos seus órgãos genitais, assim recebendo e detendo o arguido no seu telemóvel imagens que representavam o seus pénis”.
