Estão definidas regras de fiscalização e restrições para o S. Pedro, dias 28 e 29 de junho, na Póvoa de Varzim, decididas em conjunto pela Câmara e forças de segurança.
O presidente da Câmara da Póvoa de Varzim anunciou na reunião do executivo de 22 de junho que reuniu com as forças de segurança por forma a definir medidas conjuntas no sentido de garantir que as Festas de São Pedro não comprometem os resultados de controlo da pandemia, conseguido com tanta dificuldade.
“A nossa situação agora está bastante controlada e estável em termos de números de casos, graças ao esforço e sentido de responsabilidade que todos os poveiros têm vindo a demonstrar” assegurou Aires Pereira, “o que pretendemos é que este ano as festas de São Pedro decorram com o mesmo nível de civismo e dignidade que no ano passado, altura em que conseguimos não registar incidentes, picos de contágio nem novos focos de incidência pandémica”.
Assim, num comunicado ficou definido que, durante os dias 28 e 29 de junho, haverá reforço do controlo de acesso rodoviário através das principais entradas da cidade e fiscalização do cumprimento das normas.
“É necessário que todos os poveiros, enquanto honrosos agentes de saúde pública, cumpram e façam cumprir as seguintes medidas por ocasião das festas de São Pedro em 2021 definidas com base no normativo aplicável ao estado de calamidade atualmente em vigor:
- Restrição de acesso às praias e ao Parque da Cidade, a partir das 20:00h de dia 28 de junho até às 08:00h de dia 29 de junho;
- Restrição de circulação rodoviária na Avenida dos Banhos, a partir das 20:00h de dia 28 de junho até às 08:00h de dia 29 de junho;
- Não realização, na via pública, de concertos, demonstrações de momentos musicais (designadamente, atuações de dj) ou de dança, e de espetáculos de pirotecnia ou fogo-de-artifício;
- Não realização, na via pública, de fogueiras, festas e celebrações semelhantes às dos arraiais;
- Não colocação, na via pública, de sistemas de som, de mesas, cadeiras e equipamentos de exposição e confeção de alimentos, nomeadamente grelhadores, assadores e fogareiros;
- Não realização da atividade de venda ambulante.”
