Um Tribunal de Júri do Porto absolveu esta segunda feira, dia 31, o triplo homicida de Vila Fria (Viana do Castelo) da acusação de matar mais duas pessoas durante uma saída precária da cadeia, alegando falta de provas.
A presidente do coletivo de juízes disse que ficou por provar o essencial: a imputação dos dois homicídios ao arguido.
Também ficou por provar que houvesse um negócio de droga entre as partes e dívidas associadas, bem como que as vítimas se tivessem encontrado com o arguido no preciso dia em foram dadas como desaparecidas, sem nunca mais serem encontradas.
O processo reportava-se a dois crimes de homicídio qualificado e outros tantos de profanação de cadáver, de que Rui Amorim acaba, assim, por ser absolvido.
Segundo um despacho de acusação do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) do Porto, o arguido teria consumado os dois homicídios em julho de 2018, durante uma saída precária da prisão, concluiu uma investigação policial “de muito elevada complexidade”, que deu origem à acusação do DIAP.
“Aproveitou uma saída precária de cinco dias para cometer os homicídios dos dois indivíduos, seus conhecidos do ambiente prisional”, relatou a PJ no termo da investigação dos factos, desenvolvida ao longo de dois anos.
Os crimes teriam sido cometidos na Póvoa de Varzim e Vila do Conde e a PJ concluiu que a segunda vítima foi morta “por conhecer as circunstâncias do desaparecimento e morte da primeira”.
