A partir desta segunda-feira, 15 de Março, o país começa a desconfinar lentamente. Progressivamente. A conta-gotas!
Deixamos aqui as regras principais que devemos seguir a partir desta segunda-feira.
Estas são as medidas gerais:
- Dever geral do confinamento até à Páscoa;
- Proibição de circulação entre concelhos a 20-21 de março e de 26 de março a 5 de abril (Páscoa);
- Teletrabalho sempre que possível.
O que abre a 15 de março:
- Creches, pré-escolar e 1.º ciclo (e ATLs para as mesmas idades);
- Comércio ao postigo e permite-se a restaurantes e similares a disponibilização de bebidas em take-away;
- Cabeleireiros, manicures e similares – por marcação prévia;
- Livrarias, comércio automóvel e mediação imobiliária;
- Bibliotecas e arquivos;
- Determina-se que as atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento encerram às 21h00 durante os dias úteis e às 13:00h aos sábados, domingos e feriados e as atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 21h00 durante os dias úteis e às 19h00 aos sábados, domingos e feriados.
O primeiro-ministro António Costa salientou que este processo de reabertura será “gradual e está sujeito sempre a uma reavaliação quinzenal de acordo com a avaliação de risco” adotada.
