O governo definiu, esta tarde, várias medidas para aplicar durante o Estado de Emergência. A Norte Litoral Tv deixa-lhe as mais importantes:
1 – Os cidadãos só podem circular na via pública para aquisição de bens e serviços (dos estabelecimentos que continuarem abertos), atividades profissionais que não podem ser realizadas em casa, motivos de saúde, motivos de urgência (nomeadamente veterinárias ou etc.), assistência de familiares ou outros dependentes, responsabilidades parentais, a bancos ou seguradoras;
2 – Pode ainda sair de casa para atividade física (máximo de 2 pessoas em conjunto) e na área de residência;
3- Pode também sair-se para passeio de animais de estimação por curtos períodos (área de residência);
4 – Pessoas com livre trânsito por motivos especiais podem também circular no exercício de funções;
5 – Pessoas com mais de 65 anos não podem entrar em estabelecimentos salvo durante as duas primeiras horas diárias de funcionamento dos serviços (horário definido para atendimento a idosos);
6 – Mantém-se o comércio eletrónico e atividades à distância (teletrabalho) ativos;
7 – Comércio nas autoestradas, estações, aeroportos e hospitais que se mantenham abertos podem continuar;
8 – Todo o tipo de cafés e restaurantes fecham excluindo o serviço de takeaway ou entrega ao domicílio;
9 – Os estabelecimentos com autorização de ficarem abertos têm de preservar distância de 2 metros entre os clientes e só podem entrar no espaço para comprar e nunca consumir no seu interior;
10 – Serviços públicos de atendimentos presencial estão todos suspensos;
11 – Não há lugar a celebrações religiosas excepto funerais que terão número máximo de pessoas e distâncias controladas entre si;
12 – O Governo pode requisitar instalações medicas e material medico para combater a pandemia Coronavirus;
13- A qualquer momento o Governo pode decretar confinamento obrigatório ao domicílio;
14 – Por decisão das autoridades de saúde ou das autoridades de Proteção Civil podem ser requisitados quaisquer bens ou serviços de pessoas coletivas de direito público ou privado, que se mostrem necessários ao combate à doença COVID-19, designadamente equipamentos de saúde, máscaras de proteção respiratória ou ventiladores, que estejam em stock ou que venham a ser produzidos entre a data de entrada em vigor da presente resolução e a data em que for revogado a declaração de estado de emergência.
Entretanto o Governo constituiu Gabinete de Crise para acompanhar pandemia de coronavírus.
