Legislativas 2025: Votação Antecipada

A partir da promulgação do Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2025, de 19 de março, foi fixada a data das Eleições Legislativas antecipadas, para o dia 18 de maio de 2025.

Os cidadãos que não possam votar no dia 18 de maio terão a possibilidade de exercer o seu direito de voto antecipado.
Esta opção está disponível para doentes internados, presos não privados de direitos políticos, eleitores em mobilidade dentro do território nacional e eleitores deslocados no estrangeiro. Cada um destes grupos tem prazos e procedimentos próprios para solicitar o voto antecipado, sendo que, nos três primeiros casos, a inscrição deve ser realizada através da plataforma online disponível ou por via postal, dirigida à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Os cidadãos eleitores que se encontrem internados em hospitais e impossibilitados de votar no dia 18 de maio de 2025 devem apresentar um documento comprovativo que ateste a impossibilidade de deslocação, entre os dias 14 e 28 de abril. Para os eleitores que se encontrem em mobilidade no território nacional e não possam comparecer à sua mesa de voto no dia das eleições, o voto antecipado estará disponível no dia 11 de maio de 2025. A solicitação para tal deve ser efetuada entre 4 e 8 de maio.

Os eleitores deslocados no estrangeiro devem apresentar-se nas representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas das instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo Ministério dos Negócio Estrangeiros, entre os dias 6 e 8 de maio, para exercerem o seu direito de voto. O voto antecipado no estrangeiro é permitido para cidadãos que se encontrem a representar a seleção nacional, em missão oficial, a estudar, ou em tratamento médico, assim como para os familiares desses eleitores.

Legislativas 2025: Votação Antecipada

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