No âmbito do Plano de Desconfinamento aprovado no Conselho de Ministros de 30 de abril de 2020, que determina que o país se encontra, desde domingo, no estatuto de Situação de Calamidade, o município da Póvoa de Varzim decidiu adotar uma série de medidas de levantamento de restrições, de acordo com o Despacho da Presidência n.º23/GR/2020.
Neste sentido, serão alvo de progressiva reabertura alguns serviços e equipamentos municipais, casos da Biblioteca Municipal, Mercado Municipal e Parque da Cidade, sendo certo que esta reabertura poderá ser objeto de reavaliação até ao dia 18 de maio.
Assim, a Biblioteca Municipal, funciona de segunda a sexta-feira, entre as 09h00 e as 12h30 e as 14h00 e as 17h30.
O Mercado Municipal funciona de segunda-feira a sábado, entre as 06h00 e as 19h00; Determina-se igualmente a reabertura das lojas exteriores do Mercado Municipal. Mantêm-se temporariamente encerrados o 4.º Piso do Mercado Municipal e a Zona de Venda de Flores.
A reabertura do Parque da Cidade destina-se apenas para a prática individual de desportos ao ar livre ou de passeios higiénicos, desde que cumprida a regra geral de distanciamento físico de 2 metros.
Os Cemitérios Municipais continuam temporariamente encerrados. Exceciona-se a sua abertura para a realização de funerais, nos quais podem estar presentes os familiares mais próximos, mediante o cumprimento da regra de distanciamento social.
Declaração de Situação de Calamidade – informação essencial
A
Situação de Calamidade prevê um calendário
de duas fases de desconfinamento a
nível nacional (entre 4 e 18 de maio e de 18 de maio a 1 de junho),
estando assim previstas novas regras que visam assegurar a retoma
gradual do funcionamento dos serviços públicos, bem como a
reposição gradual e faseada da normalidade.
Relembrando
que o fim
do estado de emergência não significa o fim da emergência
sanitária,
importa sublinhar que esta fase de transição não significa
desconsideração pelo dever cívico de recolhimento e distanciamento
social, dentro do possível, cumprindo as regras de higiene e
etiqueta respiratória determinadas pela Direção Geral da Saúde.
Nesta primeira fase, até 18 de maio, instituem-se as seguintes medidas excecionais e temporárias:
- Uso obrigatório de máscara em transportes públicos para utentes e trabalhadores (sob pena de coima entre os 120 e os 350 euros), nos serviços de atendimento ao público, nas escolas (funcionários, professores e alunos, exceto crianças até aos 6 anos de idade) e nos estabelecimentos comerciais e de serviços abertos ao público;
- Confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa;
- Manutenção do dever cívico de recolhimento domiciliário;
- Proibição de eventos ou ajuntamentos com mais de 10 pessoas;
- Realização de funerais autorizada apenas com a presença de familiares;
- Exercício profissional prossegue em regime de teletrabalho, sempre que as funções o permitam;
- Nos transportes públicos, a lotação máxima passa a ser de 66%. Os autocarros têm de ter cabine para o condutor e dispensadores de gel;
- Nos serviços públicos, balcões desconcentrados de atendimento ao público (atendimento por marcação prévia);
- No comércio local, abertura de lojas com porta aberta para a rua até 200m2 (lotação de 5 pessoas por 100m2), cabeleireiros, barbearias, espaços de estética e similares (por marcação prévia), livrarias e comércio automóvel, independentemente da área;
- Na área da cultura, abertura de bibliotecas e arquivos (com lotação reduzida e distanciamento físico);
- Possibilidade de prática de desportos individuais ao ar livre;
- Empresas autorizadas a fazer o controlo da temperatura corporal dos seus funcionários, exclusivamente por motivos de proteção da saúde dos próprios e de terceiros.

