É uma grande vitória do Varzim Sport Club fora das quatro linhas. O Tribunal da Relação do Porto confirmou a absolvição do Varzim no pedido da construtora Hagen para que lhe fosse devolvido o sinal entregue, sete milhões, mas em dobro mais uma serie de verbas que rondavam os 20 milhões de euros. Tal como a decisão da primeira instância, essa reclamação termina com a vitória do Varzim. Os juízes da Relação entenderam também que o Varzim não terá que pagar os quase um milhão de euros em impostos, algo que teria sido condenado na primeira instância, embora ainda seja passível de recurso num prazo de 30 dias.
O Varzim conseguiu, na Relação, uma vitória clara em tudo no chamado “processo-estádio”. Esta é uma notícia que deixou os Varzinistas felizes, muitos deles reagiram nas redes sociais como uma grande vitória do clube foras das quatro linhas. Mérito dos advogados que muito lutaram para que o Varzim saísse vitorioso deste processo.
O Varzim sempre referiu que não era culpado pelo facto da construção do estádio não ter avançado, visto que foi a empresa construtora que não cumpriu com os prazos.
O Varzim reagiu com um comunicado no seu site oficial:
“O Varzim Sport Club vem por este meio comunicar os últimos desenvolvimentos no denominado “processo-estádio”, cujas últimas notícias tinham sido dadas aqui, além dos esclarecimentos prestados na AG Extraordinária do passado dia 17/06/2017.
É com muito regozijo que informamos os nossos associados de que o Tribunal da Relação do Porto proferiu um acórdão em que reconhece a total razão do Varzim no litígio relativo ao processo-estádio e absolve o clube do pagamento de todas as quantias que eram reclamadas nesse processo.
O Varzim teve portanto uma vitória total no processo, cujos pormenores passamos de seguida a explicar mais desenvolvidamente.
Após a sentença proferida pela primeira instância, quer a Famenc/Hagen, por um lado, quer o Varzim Sport Club, por outro lado, apresentaram recurso da mesma.
A Famenc e a Hagen recorreram da sentença na parte em que absolveu o Clube do pedido de pagamento do sinal em dobro, no valor de 12.472.463,74 €, e do pedido subsidiário de pagamento da quantia de 7.719.614,83 €, demais encargos e inerentes juros. E o Varzim Sport Club recorreu da parte da sentença que o condenou a pagar a quantia de 672.682,76 € e inerentes juros, referente aos impostos pagos à DGCI pela FAMENC e a HAGEN durante a vigência do contrato.
O acórdão que agora foi notificado, proferido pelo Tribunal da Relação do Porto, julgou improcedente o recurso da Famenc e Hagen e julgou totalmente procedente o recurso do Varzim Sport Club.
O mesmo é dizer que se manteve a sentença na parte que nos havia sido favorável (estando esta questão definitivamente resolvida), e revogou-se a sentença na parte que nos havia sido desfavorável, reconhecendo-se que o Varzim Sport Club nada tem a pagar à Hagen e à Famenc (decisão que nesta parte ainda não está definitiva, havendo a possibilidade de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça).
Com esta decisão, o Clube mantém a plena propriedade dos terrenos do Estádio, bem como a propriedade dos terrenos adquiridos no Parque da Cidade.
A Direcção do Clube não pode deixar de agradecer, reconhecidamente, a todos os que lutaram na defesa dos seus interesses neste diferendo judicial.
Sem a tormenta deste processo judicial, poderemos agora planear o nosso futuro, sendo essencial o bom aproveitamento das nossas instalações desportivas, para o crescimento e desenvolvimento desportivo do nosso Clube.
A Direcção do Varzim Sport Club”
